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“ESG” no Brasil

As três letras da sigla são as iniciais das palavras em inglês Environmental, Social and Governance, que traduzidas para o nosso bom português,

significam Ambiental, Social e Governança.

Os clientes querem os melhores produtos, com os melhores preços e o mais rápido possível. 

No entanto, as empresas do futuro, além de continuarem entregando os atributos acima, também precisarão se comprometer com práticas de sustentabilidade sócio-ambientais.

Não será mais uma opção, mas uma necessidade imposta pelos clientes e por toda a sociedade.

A responsabilidade de deixar o mundo melhor não é mais apenas dos governos, mas de todos nós, a começar pelos empresários.

Se você é um empreendedor e ainda não aprendeu o que é ESG, comece agora.

 

“Empresas que exercem o ESG são as que colocam em prática medidas que garantem a longevidade e perenidade da empresa no longo prazo. O greenwashing é quando você tenta mostrar o que não é. É como se vestir para ir a uma festa sendo que nem banho você tomou.”.

Fábio Alperowitch - Fundador da Fama Investimentos

e uma das vozes mais ativas sobre o “ESG” no Brasil

Letícia Evangelista Toledo.

Trava bancária na Recuperação Judicial

A recuperação judicial foi introduzida no meio jurídico por meio da Lei de Falências nº 11.101/2005, em seu artigo 47, com o objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa.

Observa-se, assim, que a recuperação das atividades econômicas de uma empresa é implementada como meio de anteceder, e até mesmo evitar, o processo de falência.

A viabilidade jurídica de recuperação judicial foi instaurada como meio da empresa se recuperar, ainda que por meio de intervenção estatal – auxílio do judiciário, para se manter ativa no mercado econômico, pois, além de geradora de empregos, é uma pagadora de tributos.

Nota-se que no mercado atual, a empresa não mais tem a imagem de geradora de lucro a qualquer custo, haja vista que exerce papel fundamental para a sociedade, representando um conjunto de fenômenos sociais e econômicos.

Logo, a recuperação judicial viabiliza a superação de sua crise econômica, como também se trata de uma preservação de função social, mantendo seus funcionários e quitando seus credores.

Para implantar a medida de recuperação judicial, a empresa recuperanda necessita de crédito, motivo pelo qual seu plano de recuperação carece, muitas vezes, de empréstimo bancário.

No intuito de se tornar viável o empréstimo pelos bancos às empresas recuperandas, foi criado o método informalmente denominado como trava bancária.

A trava bancária nada mais é que uma cessão fiduciária de créditos recebíveis, ou seja, os recebíveis da empresa serão a garantia necessária para a concessão do empréstimo.

Assim, tendo o banco cedido crédito à determinada empresa recuperanda, todo o valor recebido por esta torna-se garantia do crédito cedido.

Diante de tal procedimento, as instituições bancárias viram-se seguras em atender a demanda de empresas que passam por recuperação judicial.

Na prática forense, tem-se respeitado as condutas das instituições financeiras, com exceção do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro que tem entendido por liberar 50% (cinquenta por cento) dos recebíveis para as empresas que passam por recuperação judicial, liberando fluxo de caixa.

Assim, verifica-se que o método de trava bancária já engloba a viabilidade jurídica de recuperação judicial, como meio de garantia desta para quem fornece os créditos viabilizadores da recuperação.

Letícia E. Toledo

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